Pelo presente instrumento, de um lado,
SPOSTO E SILVA COM. INF. LTDA EPP, empresa com sede na Av. Costa e Silva, 609, 9° Andar Sala 901 Edifício Milan, B. Boqueirão – Praia Grande Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 19.810.916.0001-35, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante simplesmente denominada CONTRATADA;
de outro lado, como CLIENTE, devidamente qualificado – Especificações do Serviços Contratados, doravante denominado (a) CONTRATANTE. Resolvem as PARTES, de comum acordo, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), nos termos a seguir: CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇOS
1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação da CONTRATADA(S) pelo CLIENTE para prestação de serviços de telecomunicações, conforme descrição contida no(s) anexo (s), tido(s) como parte integrante deste Instrumento.
1.2. Os Serviços a serem prestados estão definidos em mencionado (s) anexo (s) e poderão, conforme interesse mútuo das PARTES por meio da assinatura de Condições Específicas de Serviços e/ou Termo Aditivo, sofrer alterações.
1.3. A instalação e ativação dos Serviços contratados terão início de acordo com o estabelecido nas Condições Específicas na Ordem de serviço (TES) – Termo de Execução de Serviços assinada pelo cliente, bem como, trazidas no (s) respectivos (s) anexo (s) e que passam a fazer parte integrante deste instrumento.
1.4. Os Serviços serão realizados de acordo com o disposto neste Contrato que trata das Condições Gerais do pactuado, bem como em conformidade com e/ou Anexos que determinam as Condições Específicas e respectivos Anexos Técnicos, além da legislação e normas técnicas aplicáveis, em especial as normas e regras da Agência Nacional de Telecomunicações – “ANATEL”.
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2.1. Pela instalação e prestação dos Serviços objeto do presente Contrato, o CLIENTE
pagará à(s) CONTRATADA(S) os valores descritos em proposta comerciais, material de
publicidade atualizado e exposto nos canais de comercialização – Especificações do Serviços
Contratados
2. 1. 1. As PARTES acordam que qualquer alteração de natureza técnica que
ocasione aumento de custo para o CLIENTE ou que venha intervir negativamente nos
Serviços deverá ser prévia e expressamente acordada entre as PARTES.
2.2. Por outros serviços eventualmente prestados pela CONTRATADA e previamente
solicitados pela CONTRATANTE, relacionados ou não com os Serviços contratados, tais como
mudança de endereço, mudança de localização interna, reconfiguração de velocidade, visita
improdutiva, serão cobrados os valores mediante tabelas de preços vigentes à época, e
apresentado ao Contratante, que somente serão efetuados mediantes aprovação da mesma.
2.3. Os valores devidos pelo CLIENTE serão cobrados pela CONTRATADA através de Nota
Fiscal de Serviços a ser encaminhada para o endereço também indicado nas Condições
Específicas de Serviços, pelo qual o CLIENTE se responsabiliza em manter atualizado.
2.4. O não recebimento do documento de cobrança no endereço indicado pelo CLIENTE
não isenta do devido pagamento dos Serviços prestados pela CONTRATADA, exceto os juros de
mora.
2.5. Eventual incorreção nas Faturas dos Serviços deverá ser manifestada por escrito
pelo CLIENTE em até 5 (cinco) dias úteis do seu recebimento. Caso a contestação seja
procedente, o prazo de vencimento da Fatura será postergado pelos dias correspondentes ao
período despendido na correção. Caso a contestação seja improcedente, a Fatura deverá ser
paga sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
2.6. O não pagamento pelo CLIENTE do(s) documento(s) de cobrança enviado(s) pela
CONTRATADA na(s) data(s) indicada(s) sujeitará o CLIENTE ao pagamento de multa por atraso,
equivalente a 2% (dois por cento) do(s) valor(es) do(s) documento(s), além de juros de mora
pro-rata-die à razão de 1% (um por cento) ao mês, até o seu efetivo pagamento.
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2.7. Salvo estipulação em contrário, estão inclusos nos preços previstos no presente
contrato todos os tributos, tais como, mas não se limitando a, impostos, taxas, contribuições de
qualquer natureza e encargos devidos na forma da lei e incidentes sobre os Serviços.
2.7.1. Quaisquer alterações na carga tributária incidente sobre os Serviços,
estabelecido por lei ou por decisões administrativas e/ou judiciais que impactarem
significativamente nos valores do presente contrato, poderão implicar em aumento ou
diminuição dos preços os quais deverão ser expressamente validado entre as Partes.
2.7.2. Caso o CLIENTE seja beneficiado com qualquer forma de exoneração
tributária, como por exemplo, isenções, o mesmo fica obrigado a comunicar tal fato, por
escrito, à CONTRATADA, sob pena de serem descontados dos valores devidos eventuais
tributos pagos, cuja isenção foi concedida.
2.8. O faturamento terá início a partir da plena ativação dos Serviços contratado(s), ou
do momento em que a CONTRATADA torná-lo(s) disponível(eis), caso este(s) não possa(m) ser
ativado(s) por atraso causado pelo CLIENTE.
2.8.1. As Faturas dos serviços de instalação e da primeira mensalidade serão
emitidas conforme acordado – na TES – Especificações do Serviços Contratados
2.9. Ato ou fato atribuível ao CLIENTE que possa importar em interrupção dos serviços
não o isentará do pagamento dos Serviços prestados.
2.10. Os preços serão reajustados com base no índice de variação do IGP-DI (Índice Geral
de Preços – Disponibilidade Interna) apurado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV a cada
período de 12 (doze) meses, contados conforme sistemática descrita nas Condições Específicas
de Serviços.
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CLÁUSULA III – RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais dispostas neste
Instrumento, em seu Anexo e na legislação em vigor, as seguintes:
(a) disponibilizar ao CLIENTE os produtos e/ou Serviços ora contratados, 24h (vinte e quatro horas) por dia, 7 (sete) dias por semana, observada a disponibilidade mínima garantida para cada Serviço, conforme indicado na ordem de serviço assinada pelo CLIENTE, exceto nas interrupções programadas para manutenção técnica, previamente informadas ao CLIENTE com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência, na ocorrência qualquer manutenção emergencial, como por exemplo melhorias em nossa rede, e nos casos fortuitos e de força maior.
(b) disponibilizar ao CLIENTE, o Serviço de Atendimento de “Call Center”, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana para que o CLIENTE possa
informar imediatamente à CONTRATADA qualquer anormalidade nos Serviços, por meio
do telefone +55-(13) 3591 3880 / 3473 2029;
(c) manter a qualidade e a regularidade adequados à natureza dos Serviços prestados indicado na TES (Termo de Execução de Serviço) – Especificações do Serviços
Contratados;
(g) cientificar formalmente o CLIENTE sobre toda e qualquer alteração nas condições de prestação dos Serviços, inclusive referente à mudança de tecnologia que enseje modificação dos termos deste contrato e/ou Anexo;
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CLÁUSULA IV – RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
4.1. Constituem obrigações do CLIENTE, além das demais dispostas neste Instrumento,
e na legislação em vigor, as seguintes:
(b) aceitar formalmente os serviços; sendo que ausência de manifestação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data da ativação de tais serviços, será considerada como aceitação dos Serviços. Observado que o faturamento se iniciará na
data de ativação dos mesmos.
(c) efetuar o pagamento da nota fiscal / fatura de prestação dos Serviços até a
data de vencimento.
(d) não alterar, em hipótese alguma, a configuração do (s) equipamento(s) disponibilizado(s) pela CONTRATADA e instalados nas suas dependências;
(e) responsabilizar-se pelas falhas ou interrupções ocorridas na prestação dos
Serviços, em virtude do uso inadequado de seus equipamentos e dos equipamentos da
CONTRATADA, de conexões e/ou de aplicativos de software que venham a ser utilizados
por força do presente contrato;
(f) sem prejuízo de outras penalidades, ressarcir a CONTRATADA, arcando com
todos os custos por ela incorridos, quando houver desistência do pedido dos Serviços
aceitos e/ou contratados ou na hipótese de impedimento de sua execução por motivo
atribuível ao CLIENTE, sendo que o valor do ressarcimento não ultrapassará o valor
orçado e aprovado pela CONTRATADA para ativação, execução e/ou instalação dos
Serviços;
(g) responsabilizar-se, nos termos da regulamentação em vigor, pela utilização
adequada, dos Serviços, redes e equipamentos de telecomunicações contratados,
comunicando à CONTRATADA qualquer eventual anormalidade;
(h) garantir o livre acesso de empregados da CONTRATADA, devidamente
identificados, ou de terceiros que esta venha a credenciar e a indicar, às suas
dependências para a adequada operação e manutenção dos Serviços, devendo estes,
entretanto, respeitar as políticas estabelecidas pela empresa.
(i) fornecer, operar e manter a sua rede interna dentro das especificações
técnicas necessárias ao funcionamento dos Serviços;
(j) somente conectar à(s) rede(s) da CONTRATADAS equipamentos compatíveis
e que obedeçam aos padrões e características técnicas e legais aplicáveis,
responsabilizando-se, por sua conta e risco, pela aquisição, operação, utilização,
conservação, manutenção e proteção de seus equipamentos, aparelhos e redes
internas;
(k) utilizar os Serviços disponibilizados nos termos da legislação vigente e do
Contrato firmado entre as PARTES, concordando ainda
(i) em não os utilizar para colocar,
copiar, transmitir ou retransmitir material ilegal, pornográfico, predatório ou que
ofenda a moral e os bons costumes, seja a que título e de que forma for, bem como fazer
com que terceiros não violem o disposto nesta cláusula;
(ii) não obter ou tentar obter
acesso não- autorizado a outra conta, anfitrião ou rede, ou fazer uso de direitos autorais,
de imagem ou outros direitos e dados de forma ilegal.
(iii) não distribuir, transmitir, ou
enviar mensagens, seja a que título e de que forma for, a entidades ou pessoas que não
solicitem tais mensagens expressamente (“spamming”);
4.2. O CLIENTE será o único e exclusivo responsável pelos serviços que vier a prestar aos
seus usuários com base nos Serviços ora contratados. Tais serviços serão prestados por conta e
risco do CLIENTE não tendo a CONTRATADA qualquer responsabilidade sobre os mesmos, seja a
que título e de que natureza for.
4.3. O CLIENTE assume, desde já, integral responsabilidade em razão de medidas
judiciais que venham a ser intentadas contra a CONTRATADA decorrentes da relação
estabelecida entre o CLIENTE, seus usuários e terceiros, inclusive empregados e/ou prepostos a
serviço do CLIENTE, obrigando-se, ainda, a manter a CONTRATADA livre e a salvo de toda e
qualquer responsabilidade ou obrigação, inclusive quanto ao pagamento de indenizações e/ou
compensações a qualquer título, assumindo, o CLIENTE, todos os custos e despesas daí
decorrentes, diretos ou indiretos.
4.4. O CLIENTE será o único responsável pelas infrações que cometer quanto ao direito
de uso de software, quaisquer programas protegidos por marcas e patentes, respondendo
diretamente por quaisquer indenizações, taxas ou comissões que forem devidas, bem como por
quaisquer reclamações resultantes de sua utilização inadequada.
CLÁUSULA V – SUSPENSÃO, CANCELAMENTO E RESCISÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5.1. Quando ficar constatada quaisquer das hipóteses do item 4.1, a CONTRATADA
notificará, por escrito, o CLIENTE para sanar a referida irregularidade no prazo de 24h (vinte e
quatro horas), sob pena de suspensão dos Serviços. O restabelecimento da prestação dos
Serviços somente ocorrerá mediante a eliminação definitiva do motivo que deu causa à
suspensão, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais danos causados.
5.2. Sem a necessidade de prévia notificação, a CONTRATADA poderá, ainda, nos
termos do Artigo 4o da Lei Geral de Telecomunicações (Lei no 9.472/97), suspender total ou
parcialmente a prestação dos Serviços ora contratados e/ou rescindir o presente instrumento
quando:
(i) as instalações do CLIENTE não forem compatíveis com as especificações técnicas
estabelecidas neste Contrato e Anexos, quando for o caso;
(ii) o CLIENTE realizar a conexão de equipamentos sem certificação de órgãos
competentes à(s) redes da CONTRATADA, quando for o caso;
(iii) for verificada a utilização indevida da rede de telecomunicações;
(iv) a conexão de equipamentos do CLIENTE causar comprovadamente danos à(s) rede(s)
da CONTRATADA.
5.3. Decorridos 30 (trinta) dias da data do vencimento da fatura, sem que o CLIENTE
tenha efetuado o seu pagamento, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, suspender,
total ou parcialmente, a prestação dos Serviços, ficando facultado ainda CONTRATADA dar por
rescindido o presente instrumento mediante simples comunicação ao CLIENTE, com a
conseqüente interrupção definitiva da prestação dos Serviços, sem prejuízo da exigibilidade dos
débitos a eles correspondentes e ainda não quitados, em conformidade com a legislação
aplicável, bem com o estipulado no presente instrumento.
5.4. Tendo em vista as características dos Serviços, os investimentos realizados pela
CONTRATADA e os preços e condições ora ajustados, as PARTES acordam, desde já, salvo quando
estabelecido de forma diversa na TES (Termo de Execução de Serviço) – Condições Especificas
de Serviço Condições Específicas, para o caso de rescisão ou “downgrade” (decréscimo dos
Serviços contratados), conforme a causa:
(a) IMOTIVADA: mediante aviso para a CONTRATADA com 30 (trinta) dias de antecedência e mediante o pagamento da importância equivalente a 30 % (trinta por
cento) do valor total das mensalidades vincendas dos Serviços, a qual deverá ser paga no prazo máximo de 15 (quinze) dias da data da rescisão. Na hipótese de não
cumprimento do prazo de aviso prévio, o CLIENTE deverá pagar o equivalente à 1 (uma)
mensalidade, no mesmo prazo e sem prejuízo do pagamento da importância estipulada
na primeira parte dessa alínea.
(b) MOTIVADA: ocasionada por:
(i) inadimplemento causado por uma das PARTES de quaisquer das
obrigações e a não reparação em até 15 (quinze) dias, a contar da notificação da outra Parte; ou
(ii) caso seja decreta a recuperação judicial, ou extrajudicial ou a falência
do empresário ou da sociedade empresária, de quaisquer das Partes. A título de
multa punitiva, a Parte inadimplente deverá pagar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da data da rescisão, o montante correspondente a 01 (uma) vezes o valor mensal dos Serviços contratados.
(iii) na hipótese da ausência do pagamento por parte do cliente prevalecerá a
multa do item 5.5(a).
5.5. Na hipótese de o CLIENTE solicitar o cancelamento de qualquer serviço antes de
sua efetiva ativação, este deverá pagar à CONTRATADA o valor do preço da instalação e
eventuais custos de em infraestrutura realizados para viabilização desse atendimento.
5.5.1. No caso da mudança de endereço do CLIENTE, o mesmo deverá arcar com
as despesas com a nova instalação, independentemente do pagamento da instalação no
endereço informado por ocasião da contratação dos serviços.
CLÁUSULA VI – INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO
6.1. Em caso de interrupção/indisponibilidade dos Serviços, cujas causas sejam
atribuíveis à CONTRATADA, esta concederá um crédito proporcional ao período interrompido,
conforme formula estabelecida abaixo no item 6.4., o qual deverá ser incluso em documento de
cobrança, nas situações descritas abaixo:
(i) comprovadamente, o grau de qualidade do serviço prestado não atingir as especificações previstas para o serviço;
(ii) quando não for observado pela(s) CONTRATADA(S) o prazo de 7 (sete) dias para comunicação ao CLIENTE de eventuais interrupções.
6.2. Para efeito de ressarcimento previsto neste instrumento, o período mínimo de
tempo a ser considerado é de 30 (trinta) minutos consecutivos, adotando-se como início da
contagem do tempo, o horário registrado no e-mail enviado a CONTRATADA com a abertura da
reclamação, seguido de ligação telefônica com registro da reclamação Call Center. Em caso de
impedimento de acesso à área do cliente o pedido de impedimento será descontado do tempo
a ressarcir.
6.3. Os períodos de tempo adicional serão considerados como períodos inteiros de 30
(trinta) minutos.
6.4. O valor do ressarcimento a ser concedido ao CLIENTE será obtido através do
seguinte cálculo: VC = VA x N 1440 Onde: VC = Valor do crédito / VA = Valor mensal do serviço
reclamado / N = Número de períodos inteiros de 30 (trinta) minutos.
6.5. A CONTRATADA somente arcará (ao) com o ressarcimento previsto na Cláusula 6.1,
não sendo de responsabilidade da CONTRATADA qualquer outra penalidade, multa,
indenização, compensação e/ou ressarcimento, seja de que natureza e a que título for.
6.6. As reclamações relativas à prestação dos Serviços deverão ser formalizadas junto à
Central de Atendimento da CONTRATADA, através do e-mail: suporte@pgnet.com.br, telefone (13) 3591 3880 e 3473 2029, e endereço na Av. Presidente Costa e Silva, 609, 9° Andar Sala 901
Edifício Milan, Praia Grande Estado de São Paulo.
6.7. Em qualquer hipótese, as PARTES acordam, desde já, que a responsabilidade da
CONTRATADA por danos provocados ou decorrentes do presente instrumento ficará limitada ao
montante equivalente ao valor médio mensal dos serviços. Em nenhuma hipótese a
CONTRATADA será responsável por perdas e danos, lucros cessantes, dano emergente ou
insucessos comerciais do CLIENTE e/ou terceiros, inclusive de seus usuários, exceto se a causa
de tais danos foi pela CONTRATADA causada.
7.1. O presente Contrato vigerá conforme estipulado na proposta comercial, planos
comerciais no período, minuta de contrato nas Especificações do Serviços Contratados.
7.1.1 O presente contrato de modalidade de fidelidade vigorará por tempo determinado de mínimo de 12 (doze) meses. tornando-se vigente a partir da aceitação expressa do CONTRATANTE, efetivada por meio da assinatura neste contrato. Podendo ser renovado por igual período quantas vezes quiserem e estiverem de acordo as partes envolvidas nesse contrato. Em anexo TES que destaca as especificações do serviço Contratado.
CLÁUSULA VIII – CONFIDENCIALIDADE
8.1. As PARTES se obrigam a tratar de forma absolutamente confidencial as informações
técnicas e comerciais constantes no presente instrumento, incluindo quanto aos valores
cobrados mensalmente pela prestação dos serviços, bem como toda e qualquer informação
sobre a rede de telecomunicações, serviços e produtos da CONTRATADA, suas controladoras,
controladas, coligadas e/ou qualquer filial, as quais venha a ter acesso por força deste
instrumento, obrigando-se, ainda, a não permitir que nenhum de seus funcionários ou terceiros
sob a sua responsabilidade façam uso dessas informações. Obriga-se, ainda, o CLIENTE a manter
esta confidencialidade por 5 (cinco) anos após o término do presente Contrato.
CLÁUSULA IX – ALTERAÇÕES DAS QUANTIDADES CONTRATADAS
9.1. Para qualquer alteração das quantidades pactuadas do Contrato, acrescentando ou
diminuindo circuitos e/ou acessos, será adotado o seguinte critério:
9.1.1. Acréscimos ou diminuições na quantidade de circuitos e/ou acessos objeto do Contrato que impliquem ou não na revisão dos valores e condições ora contratados deverão ser realizados mediante a assinatura de correspondente termo de aditamento às Condições Específicas do presente instrumento.
9.1.2. Diminuição do número de circuitos e/ou acessos que implique em
alterações do valor mensal e/ou da quantidade contratada superior a 10% (dez por cento) do
inicialmente contratado implicará revisão ampla dos valores referentes aos circuitos remanescentes, aplicando-se aos circuitos e/ou acessos desativados o critério de devolução de
valores e ressarcimento previsto no item 5.5 alínea “a”
CLÁUSULA x – DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As notificações, comunicações ou informações entre as PARTES deverão ser feitas
por escrito e dirigidas aos endereços constantes nas Condições Específicas de Serviços, a menos
que outro tenha sido indicado, por escrito, mediante aviso prévio com antecedência mínima de
10 (dez) dias, da data do vencimento.
10.2. O não exercício, pelas PARTES, de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstos
neste instrumento, ou mesmo na legislação aplicável, será tido como ato de mera liberalidade,
não constituindo alteração ou novação das obrigações ora estabelecidas, cujo cumprimento
poderá ser exigido a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia à outra parte.
10.3. As disposições constantes na TES (Termo de Execução de Serviço) – Especificações
dos Serviços Contratados complementam e/ou esclarecem o ajuste formalizado neste
instrumento, prevalecendo, em caso de contradição, o disposto neste Contrato Geral de
Prestação de Serviços.
10.4. A contratação ora ajustada não têm caráter exclusivo e não estabelece vínculo
empregatício entre as PARTES ou qualquer relação de subordinação pessoal entre seus Diretores
e/ou funcionários.
10.5. O CLIENTE não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, ainda que em
função de reestruturação societária, fusão, cisão e incorporação, os direitos e obrigações
decorrentes do presente instrumento, inclusive seus créditos, sem a prévia e expressa
autorização por escrito da CONTRATADA. A CONTRATADA fica desde já autorizada a ceder ou
transferir, no todo ou em parte, para empresas do mesmo grupo econômico ou em função de
reestruturação societária, cisão e incorporação, os direitos e obrigações oriundos e/ou
decorrentes do presente Contrato, inclusive seus créditos mediante simples comunicação
escrita ao CLIENTE.
10.6. A CONTRATADA poderá subcontratar terceiros para realizar os Serviços, não se
eximindo perante o CLIENTE, no entanto, das obrigações e responsabilidades estabelecidas no
presente Contrato.
10.7. Os casos fortuitos e de força maior serão excludentes de responsabilidade na forma do parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, especialmente em caso de problemas na obtenção de autorizações de Prefeituras e condomínios necessárias para a
instalação e/ou prestação dos Serviços, que impeçam, temporariamente ou definitivamente, o cumprimento de quaisquer dessas obrigações, bem como condições e interferências climáticas,
no caso de serviços prestados com utilização de radiofreqüência.
10.8. A utilização dos Serviços é de inteira responsabilidade do CLIENTE, não sendo a
CONTRATADA responsável perante o CLIENTE e quaisquer terceiros por:
(i) quaisquer danos,
diretos ou indiretos, lucros cessantes ou qualquer outra perda indireta de margem, vendas ou negócios, que o CLIENTE venha a sofrer em virtude da utilização dos Serviços, inclusive mas não
se limitando a perda de programas ou de informações;
(ii) conteúdo, software, aplicativos,
dados armazenados em equipamentos do CLIENTE ou da CONTRATADA bem como por
propaganda, produtos, serviços contidos ou oferecidos em sites visitados através do acesso
fornecido, principalmente pelo acesso a conteúdo ofensivo, ameaçador, abusivo, que seja
contrário à moral e aos bons costumes;
(iii) danos e prejuízos de qualquer natureza que possam
decorrer da presença de vírus ou de outros elementos nocivos nos conteúdos visitados que, de
qualquer forma, possam produzir alterações e/ou danos no sistema físico e/ou eletrônico dos
equipamentos do CLIENTE; ou
(iv) pela utilização indevida dos Serviços por parte do CLIENTE.
10.9. A nulidade de qualquer cláusula deste Contrato não ensejará a anulação das demais. Nesta hipótese, as PARTES envidarão esforços no sentido de buscar a solução juridicamente adequada.
10.10. A CONTRATADA não poderá utilizar o nome, marca, logotipo, símbolo ou imagem
da CLIENTE em meios de comunicação, concorrências, licitações, publicidade própria ou
quaisquer outros atos ou contratos como referência aos Serviços prestados, sem a prévia
autorização, por escrito, da CLIENTE.
10.11. Salvo disposição expressa em contrário, este instrumento Anexo minuta de
contrato – Especificações dos Serviços Contratados regulam todas as relações eventualmente
existentes entre as PARTES, obrigando-as assim a todos os seus termos e condições.
10.12. As PARTES elegem o Foro de Praia Grande/SP, como o único competente para
dirimir as questões decorrentes do presente Contrato.